Cadastro e Recadastro de Membros - 2026

Informações Pessoais

Nome Completo *
Idade *
Data de Nascimento *
Naturalidade *
UF
País *
Endereço e Número *
Bairro*
Cidade *
CPF *
RG *
E-mail
Celular *
Telefone Residencial

Informações Familiares (Membros que moram com você)

Nome
Data de Nascimento
Grau de Parentesco
Nome
Data de Nascimento
Grau de Parentesco
Nome
Data de Nascimento
Grau de Parentesco

Local que deseja servir

Escolha uma das opções abaixo
Já serve em algum ministério?
Se sim, qual?

Entrada por (caso deseje ser membro da PIBS)

Escolha uma das opções a seguir:

Igreja que foi batizado

Nome da Igreja da igreja que foi batizado
UF da igreja que foi batizado
Cidade da igreja que foi batizado
Data que foi batizado
Pastor que o batizou

Igreja que frequenta / frequentou

Igreja de ordem (Reformada, Pentecostal, Batista...)
Endereço com número da Igreja que frequenta / Frequentou
Bairro da Igreja que frequenta / Frequentou
Cidade da Igreja que frequenta / Frequentou
Telefone ou contato da Igreja que frequenta / Frequentou

Lei Geral de Proteção de dados

Caso me torne membro da PIBS, desde já, autorizo a utilização de minha imagem, que poderá ser aquela utilizada nas Redes Sociais, e o tratamento de meus dados, não sensíveis, exclusivamente para fins eclesiásticos que envolvam as atividades da PIBS. *

Para seu conhecimento

DOS MEMBROS (…) Art. 7º – O quadro social da PIB SUZANO, doravante denominado de “membros”, compõe-se de pessoas físicas que aceitam voluntariamente as suas doutrinas, disciplina e governo, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade, raça ou condição social.

§ 1º – Os membros serão recebidos mediante requerimento por escrito ao Conselho Geral, sendo admitidos por profissão de fé e seguido de batismo, pedidos de reconciliação, bem como por carta de transferência de outra igreja batista da mesma fé e doutrina, ou aclamação, desde que recebidos por unanimidade de votos da Assembleia Geral.

§ 2º – Em caso de votos contrários, esses deverão ser justificados, com deliberação imediata pela Assembleia Geral por maioria de votos dos seus membros presentes.

Art. 8º – São direitos dos membros:

I – Participar pessoalmente das Assembleias Gerais com direito a voz e voto, respeitadas as regras parlamentares constantes no Regimento Interno; como também participar de toda e qualquer reunião que ocorrer na PIB SUZANO, inclusive as da Diretoria ou do Conselho Geral, tendo direito à voz, mas não de voto.

II – Votar e ser votado, observadas as condições de elegibilidade;

III – Participar dos cultos, celebrações e quaisquer outros eventos comunitários promovidos pela PIB SUZANO.

Parágrafo único – Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela PIB SUZANO.

Art. 9º – São deveres dos membros:

I – Conduzir-se de acordo com os preceitos bíblicos, orientação pastoral e deliberações da Assembleia Geral, em sua vida particular e pública;

II – Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento do programa da PIB SUZANO e conseqüência dos seus fins;

III – Observar o Estatuto e Regimento.

Parágrafo único – Perderá a condição de membro e cargo que exercer aquele que o solicitar por escrito ou que for desligado em Assembleia Geral.
Fonte: ESTATUTO SOCIAL PIB SUZANO